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sábado, 27 de dezembro de 2014

Lei da guarda compartilhada após o divórcio: uma vitória da justiça

Nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2014, foi sancionada, sem veto, pela presidanta presidente Dilma Rousseff a lei que torna regra geral a guarda compartilhada dos filhos após o divórcio, pondo por terra a lei patética de manter a guarda automaticamente com a mãe, independente das capacidades desta de cuidar dos filhos. Antes, os pais, os bons pais - acreditem, eles existem, precisavam mendigar a guarda de seus filhos. Agora, a regra geral é manter a guarda legalizada com ambos, mantendo pai e mãe com as mesmas responsabilidades legalmente diante dos filhos. A guarda poderá ser exclusiva de um dos pais se o outro abrir mão da guarda ou se não tiver capacidade para criar o filho. Ainda, a partir dos sete anos, é considerada a vontade da criança de morar com um dos pais, e a partir dos doze, ela tem direito legal de escolher com quem quer morar. Esta lei é uma vitória, um passo gigante para um Brasil mais humano e, principalmente, mais justo. Existem pessoas que sequer merece ser chamadas de mãe, e a sociedade precisa entender isso.

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