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segunda-feira, 13 de julho de 2015

O Acordo de Basileia

Os dirigentes dos bancos centrais dos países mais ricos do mundo (G-10) reuniram-se, em 1974, na cidade de Basileia (Suíça) e criaram um comitê com a finalidade de regulamentar as práticas das instituições financeiras dos países membros, dar maior estabilidade ao mercado e segurança para os investidores, clientes e governo.

O comitê, conhecido como Comitê da Basileia, mesmo sem ter autoridade de supervisão supranacional formal, trabalha com as autoridades supervisoras de cada um dos países membros, para que suas propostas sejam discutidas, aceitas e implementadas nos sistemas financeiros de cada país.

O Comitê da Basileia, desde a sua constituição, emite documentos que visam a redução de riscos no sistema financeiro e a estabilidade na atividade bancária internacional.

Em julho de 1988, foi publicado o “International convergence of capital measurement and capital standards” – o chamado “Acordo da Basileia’’.

Esse acordo e suas alterações delinearam as regras que os bancos devem seguir para um eficaz gerenciamento dos riscos de crédito e de mercado. A estrutura apresentada pelo Comitê foi adotada como básica para a regulação de adequação de capital para todos os bancos integrantes dos países do G10 e, posteriormente, pela maioria dos países do mundo.


Após a queda do banco inglês BARINGS, uma instituição tradicional desde o século XVIII, o mundo financeiro aprendeu que a quebra de um banco de atuação internacional pode desestabilizar todo o sistema financeiro, e isso fez o mundo pensar em um Novo Acordo.

Esse Novo Acordo (Basileia II), consolidado no documento Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada, publicado em junho de 2004 pelo BIS, é um reflexo dos avanços e inovações do mercado financeiro, e da necessidade de uma estrutura de capital mais sensível ao risco.

O Acordo de Basileia II sugere três pilares para o gerenciamento de riscos, de forma a contribuir para maior estabilidade do setor financeiro.

Pilar 1: Alocação de Capital

Compreende métodos e técnicas para calcular o capital a ser alocado pelo banco, capaz de assegurar que ele suporte os riscos aos quais as suas operações estão expostas

Pilar 2: Supervisão Bancária

Consiste em um conjunto de medidas de fiscalização para que os bancos desenvolvam melhores técnicas de gestão de seus riscos.
O órgão supervisor no Brasil é o Banco Central - BACEN.


Pilar 3: Transparência


As instituições financeiras devem dar transparência às informações sobre os riscos aos quais estão expostas e às metodologias usadas para identificar, mensurar, monitorar e controlar esses riscos.

O mundo globalizado necessita de uma salvaguarda para que as instituições financeiras se mantenham fortes e ativas, pois assim como os benefícios podem ser compartilhados com a globalização, os prejuízos ou mesmo a quebra que ocorrem em um banco podem afetar um país inteiro, ou até mesmo o mundo, que tornou-se uma "aldeia global".

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